Fonte: Gazeta Mercantil
Entrevista com Dr. Luiz Girotto, Sócio V&G.
São Paulo, 5 de Setembro de 2008 – A disputa judicial entre as prefeituras e as empresas de leasing (modalidade de financiamento de bens) sobre a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) teve mais um desdobramento ontem com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal manteve 59 autos de infração emitidos pelo município de Santo Antônio da Patrulha (RS) contra a Volkswagen Leasing S/A Arrendamento Mercantil para a cobrança de ISS devido sobre operações de arrendamento mercantil. A Corte entendeu que municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS é a do local da prestação dos serviços, onde ocorre o fato gerador do imposto. Ou seja, no destino do bem e não no local da sede da empresa.
A estimativa, segundo o advogado Luiz Eduardo de Castilho Girotto, do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, é que mais de 200 prefeituras tenham movido ação contra empresas de leasing reivindicando o pagamento do imposto no local da venda do veículo. “A tese começou a ser usada pelas prefeituras em 2003 e elas retroagiram a cobrança dez anos”, explica o advogado. De acordo com ele, há casos de clientes seus que foram autuados em mais de R$ 4 milhões. Apenas o seu escritório tem mil ações em andamento, que representam mais de R$ 800 milhões.
Cobrança
A prefeitura de Ribeirão Preto (SP) é um dos municípios que estão reivindicando o pagamento do ISS no local da compra do veículo. Segundo o secretário da Fazenda, Afonso Reis Duarte, o município tem mais de 50 ações pleiteando o pagamento do imposto. “Levantamos contratos até o final de 2005 e tínhamos, à época, R$ 33 milhões para receber. Hoje esse montante passa de R$ 40 milhões”, garante o secretário ao afirmar que ainda não foi apurado nem feito o lançamento a partir de 2006. “Temos cinco anos para isso”, afirma. “A receita do município é de R$ 800 milhões, sem dúvida esse é um valor bastante expressivo e poderia ser destinado a investimento.” Ainda segundo ele, em primeira instância, 52% das decisões de primeira instância são favoráveis aos municípios.
Essa é apenas umas das demandas envolvendo as empresas de leasing e as prefeituras. Outra disputa, que será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é sobre a incidência do imposto nesse tipo de operações. As empresas alegam que o leasing não constitui serviço porque não é uma obrigação de fazer, como definiu o STF. Mas sim uma obrigação de dar. “O leasing é uma locação pura sem a obrigação de fazer”, afirma o advogado Rodrigo Chohfi, do escritório Porto Advogados.
Impacto
A decisão do Supremo é aguardada com ansiedade pelas empresas do setor. Especialmente com o crescimento dessa modalidade de financiamento. Segundo informações da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), o leasing já representa 38% das vendas de veículos e ultrapassou o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), modalidade tradicionalmente líder no financiamento de carros.
Enquanto não há uma decisão do Supremo, prefeituras disputam entre si quem vai ficar com a receita. “Por enquanto, os clientes são obrigados a entrar com uma ação na Justiça para pagar o imposto em apenas um lugar e deixar que os municípios briguem entre si para saber quem vai ficar com o valor”, diz o advogado Rodrigo Chohfi. Essa é uma das maneiras encontradas para evitar a dupla tributação.Mas Chohfi diz estar convencido de uma decisão favorável no STF. “Há um entendimento do Supremo de que não teria que pagar ISS na locação de bens móveis e isso, com certeza, será levado também para o arrendamento mercantil”, afirma o advogado.
“Os tribunais de Justiça de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul já reconheceram que não há incidência de ISS nessas operações. Hoje só o de Santa Catarina é desfavorável às empresas”, diz Girotto. “E no STJ, eles não entraram no mérito da discussão”, complementa o advogado. “Não há dúvida nenhuma que o ISS é devido”, diz o secretário de Ribeirão Preto.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10)(Gilmara Santos)