Fonte: Tribuna do Direito
Entrevista com Dr. José Carlos Mota Vergueiro, Sócio V&G.
O Projeto de Lei 2.419/07, do Senado, que regulamenta o estágio profissional que foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, como Lei nº 11. 788, e com vigência a partir de 26 de setembro, já causa polêmica no meio jurídico. Entre as principais mudanças estão a redução da carga horária para seis horas diárias, no máximo, e 30 semanais, exceto para alunos da educação especial, e a determinação de que o estágio não poderá durar mais de dois anos.Segundo o advogado José Carlos Mota Vergueiro, do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, “a preocupação é que a lei reduza o salário do estagiário e que muitos escritórios passem a contratar apenas estudantes que estejam no quarto ano”. Admite, também, que a lei possa reduzir o número de vagas para estagiários “por aumentar o custo das empresas e as obrigações trabalhistas”. Por outro lado, diz que “a iniciativa protege os estudantes do abuso de mão-de-obra, já que ainda existem escritórios que fazem do estagiário um office-boy de luxo”.
Na “Lei do Estágio” prevê direito a férias proporcionais remuneradas, que deverão ser concedidas sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano e preferencialmente durante as férias escolares. Prevê, ainda, auxílio-transporte, que deverá ser compulsório e concedido juntamente com a bolsa ou outro tipo de contraprestação trabalhista.