STJ mantém IRPJ e CSLL sobre ganhos com depósito judicial

07 . 02 . 2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso (embargos de declaração) movido por contribuinte contra a tributação sobre ganhos obtidos com correção, pela Selic, de depósitos judiciais.

Fabrício Parzanese, sócio da área tributária do Velloza Advogados, comentou o caso na edição desta sexta-feira (07/02) do Valor Econômico. Segundo o advogado, embora existam algumas diferenças entre a devolução de impostos pagos a maior e a devolução de depósitos judiciais, não faz sentido tributar a mesma taxa de maneira distinta em cada situação.

“Em ambos os casos, a Selic incide em função da indisponibilidade financeira que o contribuinte teve que enfrentar”, afirma.

“Tanto a repetição de indébito quanto o levantamento de depósitos judiciais só ocorrem quando o contribuinte tem razão e vence a ação”, explica ele. Além disso, ressalta que, no âmbito federal, os valores do contribuinte são direcionados para uma conta única do Tesouro. “A diferença nas circunstâncias não altera a natureza dos juros”, conclui.

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