STJ

04 . 02 . 2025

18/02/2025
2ª Turma
Tema: Interpretação a ser conferida ao art. 148 do CTN – arbitramento da base de cálculo do ISS (falsidade de preço).
REsp 2098242 – MUNICÍPIO DE MANGARATIBA x COMPANHIA VALE DO RIO DOCE – CVRD – Relator: Ministro Teodoro Silva Santos.

Os ministros da 2ª Turma retomarão a apreciação do recurso especial que visa reconhecer a possibilidade de o Fisco arbitrar a base de cálculo do ISS quando houver suspeita sobre os preços praticados.

No caso em exame, o Tribunal de origem estabeleceu que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, sujeito à autonomia da vontade das partes, que podem inclusive prestá-lo gratuitamente. Sob esse aspecto, o art. 148 do CTN, ao permitir o arbitramento da base de cálculo quando o preço não merecer fé, deve ser interpretado restritivamente, considerando a ideia de falsidade de preço — isto é, a divergência entre o valor efetivamente pago e o declarado.

O Município argumenta que a fixação do preço não é completamente livre para as partes definirem conforme sua vontade. Segundo ele, os serviços gratuitos são apenas aqueles prestados por liberalidade, sem objetivo de lucro — o que não seria o caso em questão.

O Município entende que a fixação do preço é livre desde que o contribuinte ou responsável tributário não o omita, e que as declarações, esclarecimentos ou documentos apresentados sejam confiáveis. Alega que ficou comprovado o ilícito empresarial e administrativo devido à disparidade entre o preço estabelecido neste caso e outros pagos pela recorrida em situações idênticas, justificando o arbitramento do valor da base de cálculo, conforme o art. 148 do CTN.

Na análise do recurso, o ministro relator verificou a existência de subfaturamento dos preços dos serviços e votou pelo provimento do recurso especial, permitindo que o Fisco realize o arbitramento da base de cálculo do ISS. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, por sua vez, concluiu que a análise do mérito está prejudicada pela incidência da Súmula 7/STJ, pois seria necessário reexaminar as provas. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Afrânio Vilela.

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