Fonte: Valor Econômico
Entrevista com Dr. Luiz Girotto, Sócio V&G.
Luiza de Carvalho, de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o status de repercussão geral a uma disputa entre instituições financeiras, seguradoras e a União envolvendo o adicional de 2,5% sobre a contribuição previdenciária. O caso selecionado pela corte é do Banco Dibens. Se favorável às empresas, o julgamento pode ter grande impacto na arrecadação previdenciária. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, o setor bancário é hoje um dos que mais contribui. Em setembro, por exemplo, recolheu R$ 943, 8 milhões aos cofres da União. Outros setores que encabeçam a lista são o da construção civil, que destinou R$ 1,4 bilhão no mesmo período, e o setor de serviços, cuja arrecadação no mês alcançou R$ 1,2 bilhão.
A decisão da corte afetará milhares de processos que tramitam sobre o tema em todas as instâncias do Judiciário e foram suspensos enquanto aguardam uma decisão dos ministros. O adicional foi criado pela Lei nº 8212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social. Ele incide sobre a folha de salários a ser pagas por bancos, empresas de seguro privados e de arrendamento mercantil, sociedades de crédito imobiliário, dentre outras. As empresas, no entanto, alegam na Justiça que o adicional seria inconstitucional sob o argumento de que a atribuição de alíquotas diferenciadas segundo o ramo da atividade fere o princípio da isonomia. Essa será a primeira vez que o pleno do Supremo Tribunal Federal analisará a questão.
No recurso selecionado para ser levado ao pleno, o Banco Dibens questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que não permitiu que a instituição financeira deixasse de recolher o adicional. Na opinião do advogado Luiz Girotto, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, que defende o banco, há uma falta de razoabilidade atribuir o adicional pela capacidade contributiva do setor. “A diferenciação poderia existir para os setores que mais oneram a seguridade social, que não é o caso dos bancos”, afirma.
De acordo com ele, outra inconstitucionalidade está no cálculo do adicional, que não incide sobre a contribuição devida, mas sobre a folha de salários. “Desta forma, criou-se uma nova contribuição e não um adicional, o que só poderia ter sido feito por meio de uma lei complementar”, diz Girotto. Procurado pelo Valor, o Ministério da Previdência Social não se manifestou sobre a questão.