Tema: Análise da Possibilidade de Revisão pela Autoridade Administrativa de Decisão Administrativa Anteriormente Proferida em Favor do Contribuinte.
AREsp 2469237 – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO x DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA e OUTROS – Relator: Ministro Francisco Falcão
A 2ª Turma reforçou a jurisprudência do STJ quanto à impossibilidade de alteração de lançamento por erro de direito, sob pena de violar os princípios da confiança e da segurança jurídica.
No caso concreto, manteve-se o entendimento de que a autoridade administrativa não pode revisar decisão administrativa transitada em julgado, mesmo quando há alegação de equívoco na interpretação normativa.
O Município buscava reformar a decisão, argumentando que a limitação dos efeitos retroativos ao ano de 2011 baseou-se em interpretação juridicamente inadequada. Questionava, especialmente, a atribuição de competência a súmulas administrativas para estabelecer requisitos do regime especial de recolhimento do ISS. Sustentava que tal competência pertence exclusivamente à legislação complementar, como o Decreto-Lei 406/1968, e que a falta de amparo legal tornaria a decisão administrativa manifestamente ilegítima e, portanto, passível de anulação pela própria administração pública.
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