Fonte: Valor Econômico
Entrevista com Dr. Luiz Girotto, Sócio V&G.
Laura Ignacio, de São Paulo
Os bancos que aderiram ao “Refis da Crise” enfrentam um dilema. Devem decidir se desistem das ações judiciais que discutem a base de cálculo da Cofins – tema que está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – para incluir os débitos no parcelamento federal. As instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para renunciar aos processos e aproveitar descontos de multas e juros oferecidos pelo programa. O valor da disputa está estimado em R$ 40 bilhões.
O Refis da Crise é considerado o mais benéfico programa de parcelamento de tributos editado pelo governo federal. Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a adesão pode resultar em uma redução de até 75% no total da dívida. Os bancos podem aproveitar a oportunidade e incluir as ações relacionadas à Cofins. Ou aguardar uma decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da base de cálculo da contribuição, que também serve de precedente para a discussão envolvendo o PIS. Em 2009, a corte deu início ao julgamento do leading case sobre o tema, envolvendo a seguradora AXA.
As seguradoras são consideradas instituições financeiras. Por isso, os bancos esperam usar a decisão final como precedente. Eles defendem que a contribuição incidiria apenas sobre os serviços que prestam, ou seja, sobre os valores apurados com as tarifas que são cobradas dos clientes. Mas cerca de 90% do faturamento dos bancos é receita financeira, valor que não entraria no cálculo da Cofins. O único voto no julgamento foi do ministro Cezar Peluso, que entendeu que a contribuição deve incidir sobre o spread – diferença entre o custo de captação do banco e o custo de empréstimo – e sobre os prêmios pagos pelas seguradoras.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Mas o tema deve ser uma de suas prioridades neste ano, segundo ele. Isso porque, sem uma decisão do Supremo até o prazo estabelecido pelo Refis, os bancos terão de decidir sobre a desistência das ações. “Não liberei meu voto em 2009 por impossibilidade física”, diz o ministro, acrescentando que pediu vista porque vai levar em consideração processo em que foi relator e que consolidou entendimento de que faturamento é a receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços. “Há o argumento de que os bancos faturam muito e, se não forem incluídas as receitas financeiras, não haveria base de incidência. Mas, ao meu ver, isso não é razoável”, diz.
A demora do STF em definir a questão pode prejudicar os bancos, admite o diretor setorial da Comissão Tributária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o advogado Carlos Pelá, que defende uma vitória das instituições financeiras no Supremo. “Acreditamos na tese com base em decisões antigas do STF em relação a empresas”, afirma o tributarista. Porém, a Febraban não orienta os bancos sobre qual decisão devem tomar em relação ao Refis da Crise. “Isso vai depender da avaliação financeira de cada banco.”
Em escritórios que atendem instituições financeiras, há um grande número de ações que discute a base de cálculo da Cofins. “Mas nenhum banco quis incluir a discussão sobre a Cofins no parcelamento”, diz o advogado Luiz Eduardo de Castilho Girotto, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados. “Porém, isso não quer dizer que eles não possam vir a aderir até 28 de fevereiro”, afirma o advogado Vinícius Branco, da banca Levy & Salomão. Branco explica que muitos estão reavaliando a possibilidade de inclusão por causa do recente julgamento do Supremo sobre o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre leasing. Em dezembro, por maioria de votos, a corte concluiu que a cobrança de ISS sobre leasing é constitucional. No julgamento, prevaleceu o voto do ministro relator, Eros Grau. Ele defendeu que o leasing financeiro é um serviço e, portanto, deve incidir ISS.