STJ

03 . 12 . 2024

2ª TURMA
Tema: Saber se, anteriormente a LC 157/2016, era possível a incidência do ISS sobre a atividade de veiculação de propaganda por meio de internet.
AREsp 2446932 – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO x BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA – Relator: Ministro Francisco Falcão.

A 2ª Turma do STJ apreciará recurso interposto por município que busca a declaração da incidência do ISS sobre a atividade de veiculação de propaganda — especialmente a realizada pela internet — antes mesmo da LC 157/2016, que incluiu tal fato no item 17.25 da LC 116/2003.

O Fisco municipal argumenta que, para fins de interpretação do item 17.06 da Lista Anexa à LC 116/2003, o termo “publicidade” sempre abrangeu a possibilidade de incidência de ISS sobre receitas provenientes da exploração de espaços virtuais para divulgação de marcas, independentemente das alterações posteriores.

O Tribunal de origem concluiu que a atividade de veiculação de propaganda estava expressamente prevista no item 17.07 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, mas foi vetada durante a promulgação da lei. Assim, não seria possível interpretar extensivamente o item 17.06 para tributar uma hipótese de incidência expressamente vetada pelo legislador.

Ressaltou-se, ainda, que apenas após a LC 157/2016, que incluiu a atividade na Lista Anexa à LC 116/2003, o Município de São Paulo promulgou lei com incidência similar (Lei 16.757).

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta