Por unanimidade, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso que permitiria a penhora de stock options, categoria de venda de ações de empresas para seus colaboradores.
O relator do caso, Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou o direito de exercício das stock options “personalíssimo”, não podendo ser exercido por terceiros, o que tornou sem efeito a penhora anteriormente deferida. O relator foi acompanhado pelos demais ministros.
Alexandre Insfran, advogado da área tributária e previdenciária do Velloza Advogados, comentou a decisão em entrevista ao JOTA. De acordo com Insfran, o objetivo das stock options é outorgar o direito a uma pessoa em específico e a penhora traz o risco de atrair pessoas desconhecidas para a sociedade de uma empresa.
Ele também afirma que a decisão está de acordo com as discussões em projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados.
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