Prefeitura do Município de São Paulo reabre prazo do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Tributários
Nos termos do Decreto nº 63.865, publicado em 01/11/2024, a Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para ingresso pelos Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – “PPI/2024”, instituído pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024 e regulamentado pelo Decreto nº 63.341, de de 10 de abril de 2024.
Dentro deste contexto, de 5 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, contribuintes do Município de São Paulo, mediante adesão, terão uma nova chance de quitarem seus débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, inclusive aqueles remanescentes de parcelamentos em andamento ou rompidos.
As normas relativas ao PPI/2024, ora reaberto, são as mesmas que aquelas fixadas quando instituído o PPI/2024, por meio da Lei nº 18.095/2024, e poderão ser obtidas em nosso News Tributário Nº 863.
A equipe do contencioso judicial tributário do escritório está à disposição para saneamento de dúvidas que venham a surgir sobre o tema.