Superior do Carf nega imunidade tributária à Cesgranrio

10 . 10 . 2024

A 2ª turma da Câmara Superior do Carf reverteu imunidade tributária de fundação brasileira responsável pela aplicação de vários concursos públicos. De acordo com a decisão, a entidade não pode ser classificada como instituição de ensino e, portanto, não teria direito ao benefício fiscal previsto na Constituição Federal.

Leandro Cabral, nosso sócio na área de contencioso tributário, afirmou em entrevista ao Valor Econômico que a decisão contraria parecer do Ministério da Educação e da Advocacia Geral da União (AGU), que reconheceu o caráter educacional da fundação.

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https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/10/camara-superior-do-carf-nega-imunidade-tributaria-a-cesgranrio.ghtml