Nosso sócio Leandro Cabral comentou em entrevista ao Jota PRO o prazo estipulado pela MP 1.261/24, divulgada na última quarta-feira (2/10), para os bancos abaterem do IRPJ/CSLL o estoque de perdas com créditos em inadimplência. A MP prevê o tratamento ao estoque de créditos formado até dezembro de 2024.
O fato, segundo Cabral, esbarra em regras do Banco Central que definem que os bancos podem apurar prejuízo fiscal por três anos. Caso contrário, eles podem ser intimados a justificar a sucessão de prejuízos, e, em último caso, podem ser obrigados a “baixar” o ativo diferido registrado. Ou seja, em última instância os bancos poderiam “perder” esse valor, deixando de abatê-lo da base do IRPJ e da CSLL.