Nosso sócio Newton Domingueti comentou em entrevista ao Jota Pro a possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionar, de forma inédita, sobre a tributação da remuneração dos depósitos compulsórios. Pelo menos dois casos estão aguardando análise da Corte.
Os bancos questionam o entendimento de que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deveriam incidir sobre a remuneração dos depósitos compulsórios, que as instituições são obrigadas a manter junto ao Banco Central (BC).
“Por mais que a atuação de um banco seja baseada no spread [a diferença entre a taxa de juros que um banco paga aos clientes pelos seus depósitos e a taxa de juros que cobra ao emprestar dinheiro], ou seja, está no objeto social o recebimento de juros, esses juros em questão [vindos dos compulsórios] decorrem de uma obrigação com o Banco Central, não de uma escolha de negócios”, afirmou Domingueti.