A MP 1.261/2024, publicada nesta quinta-feira (03/10), no Diário Oficial da União, estendeu o prazo de dedução na base de cálculo do IRPJ e CSLL das perdas acumuladas por instituições financeiras decorrentes de inadimplência no recebimento de créditos.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nossa sócia Elisa Henriques, da área de consultoria tributária, reforçou a importância da medida para o mercado.
“A perda relativa à inadimplência é um dos elementos considerados para a definição do spread bancário”, afirma.
Ela pondera o fato da medida ter vindo como uma regra e não uma escolha para os bancos. “Na prática, essa obrigatoriedade trazida pela medida provisória pode resultar que algum banco venha a recolher mais tributo”, explicou a advogada.