A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na última sexta-feira (23/8), a Resolução Nº 19, que regulamenta a transferência internacional de dados pessoais.
Com a nova norma, contratos firmados com empresas que ficam em outros países e recebem dados de companhias no Brasil devem ser adaptados em até 12 meses, para garantir a proteção desses dados.
Nosso sócio Laércio Sousa, da área de direito digital, proteção de dados e propriedade intelectual, comentou a resolução em entrevista ao jornal Valor Econômico. Segundo Laércio, sem essa regulamentação as empresas buscavam, como melhores práticas, previsões de normas internacionais, especialmente o GDPR, da Europa.