ANPD regulamenta aplicação da LGPD na transferência internacional de dados

24 . 08 . 2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na última sexta-feira (23/8), a Resolução Nº 19, que regulamenta a transferência internacional de dados pessoais.
Com a nova norma, contratos firmados com empresas que ficam em outros países e recebem dados de companhias no Brasil devem ser adaptados em até 12 meses, para garantir a proteção desses dados.

Nosso sócio Laércio Sousa, da área de direito digital, proteção de dados e propriedade intelectual, comentou a resolução em entrevista ao jornal Valor Econômico. Segundo Laércio, sem essa regulamentação as empresas buscavam, como melhores práticas, previsões de normas internacionais, especialmente o GDPR, da Europa.

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