O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12/6) o julgamento sobre a modulação de efeitos da decisão que permitiu, em 2020, a tributação do terço das férias. Ficou estabelecido que a mudança no entendimento pela tributação do terço de férias não deverá retroagir ao período anterior a setembro de 2020 e as contribuições já pagas, mas não impugnadas, não serão devolvidas.
Em entrevista ao jornal O Globo, nossa sócia Fernanda Secco, da área de contencioso tributário, disse que a decisão do STF afastou a insegurança jurídica sobre o tema.
“Esse julgamento ficará marcado pela prudência dos ministros em modular os efeitos da decisão que proferiram em 2020. Era, realmente, de suma importância que os efeitos dessa decisão não viessem a atingir as relações já constituídas ao tempo da reviravolta produzida no cenário jurídico, afastando-se, em definitivo, o quadro de insegurança jurídica e de desconfiança nas decisões dos tribunais”, declarou.