Nossa sócia Fernanda Secco comentou em entrevista ao jornal Valor Econômico a Medida Provisória 1.227/2024, que foi devolvida nesta terça-feira (11/6) pelo Senado ao governo federal.
Antes da MP, o saldo credor de créditos presumidos de PIS e Cofins podiam ser usados pelas empresas para quitar outros débitos controlados pela RFB. Com a entrada em vigor da MP, as empresas passaram a fazer essa compensação apenas com débitos de PIS e Cofins.
A MP foi devolvida com o argumento de que alterou regras tributárias sem observância da regra constitucional da noventena.
Saiba mais: https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/06/11/pacheco-devolve-mp-do-pisconfins.ghtml