Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Leandro Cabral comenta decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que derrubou cobrança de IRPJ e CSLL, de uma grande empresa, decorrentes de operações de hedge (usadas como proteção contra a variação cambial) por meio de um fundo de investimento. A decisão é da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção.
Leandro Cabral aponta que é normal que as empresas façam operações de swap e hedge para se proteger de variações no câmbio. De acordo com ele, embora a Receita Federal tenha questionado o fundo, a legislação não veda seu uso para esses fins.