Nossa sócia Fernanda Gabeira Secco falou ao jornal Valor Econômico sobre decisão do STJ a respeito da nova legislação (Lei 14.689/2023), que impede a Fazenda Nacional de liquidar antecipadamente (antes do trânsito em julgado da ação) garantia apresentada pelo contribuinte.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, entendeu que a legislação deve ser aplicada nos processos em curso por se tratar de norma processual e rejeitou o pedido de julgamento do tema por meio do recurso repetitivo.
Segundo Fernanda, os contribuintes começaram a questionar no Judiciário a liquidação antecipada porque apresentavam garantia no processo e, no decorrer da execução fiscal, eram surpreendidos com o pedido de liquidação pela Fazenda.
Leia mais na reportagem da jornalista Laura Ignácio: