STJ decide que nova regra para liberação de garantia vale para execução fiscal em andamento

08 . 02 . 2024

Nossa sócia Fernanda Gabeira Secco falou ao jornal Valor Econômico sobre decisão do STJ a respeito da nova legislação (Lei 14.689/2023), que impede a Fazenda Nacional de liquidar antecipadamente (antes do trânsito em julgado da ação) garantia apresentada pelo contribuinte.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, entendeu que a legislação deve ser aplicada nos processos em curso por se tratar de norma processual e rejeitou o pedido de julgamento do tema por meio do recurso repetitivo.

Segundo Fernanda, os contribuintes começaram a questionar no Judiciário a liquidação antecipada porque apresentavam garantia no processo e, no decorrer da execução fiscal, eram surpreendidos com o pedido de liquidação pela Fazenda.

Leia mais na reportagem da jornalista Laura Ignácio:

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