A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou julgamento de caso inédito na Corte, sobre a possibilidade de dedução, do IRPJ e da CSLL, da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e das gratificações pagas a diretores empregados.
O JOTA noticiou a atuação do nosso sócio Leandro Cabral e Silva e traz seus comentários sobre o caso.
A Ministra Regina Helena Costa votou para acolher a defesa do Banco e anular a cobrança de IRPJ e CSLL e o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria.
Para a Ministra, não é necessário haver norma retirando a PLR e as gratificações da base desses tributos, porque as verbas não compõem a sua materialidade, ou seja, os eventos sobre os quais podem incidir.
Leia mais na reportagem da jornalista Bárbara Mengardo: https://lnkd.in/dtCEht3A