Projeto limita tributação de fundos do agro e imobiliários

06 . 10 . 2023

Nossa sócia Elisa da Costa Henriques, da área de consultoria tributária, falou ao jornal ESTADÃO sobre o substitutivo ao Projeto de Lei 4173/23, que dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras, offshore e trusts no exterior. A proposta foi enviada ao Congresso pelo governo em agosto deste ano e no início deste mês de outubro incorporou ao seu texto disposições, introduzidas originalmente pela Medida Provisória 1184/23, em relação a tributação de aplicações em fundos de investimento no Brasil.

A primeira versão da proposta – constante originalmente da Medida Provisória 1184/23 – determinava que haveria isenção de Imposto de Renda aplicável para fundos da agroindústria (Fiagros) e imobiliários (FII) seria restrita a fundos de investimento com, no mínimo, 500 cotistas, o que limita o benefício. Hoje, o mínimo é de 50 cotistas. No substitutivo elaborado pelo relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), a exigência foi reduzida para 300.

Elisa Henriques explica que a mudança de 500 para 300 cotistas foi fruto de um pleito do mercado financeiro, que tentava baixar a régua para 200.

“Se observou que alguns fundos (imobiliários e do agronegócio) com características de varejo, ou seja, que estão buscando investidores no mercado, por vezes não conseguiam alcançar esse patamar de 500. Então, na minha visão, essa redução para 300 é acertada, porque consegue um equilíbrio entre evitar a brecha de conceder o benefício a grupos de amigos e familiares e não colocar um número muito difícil de ser atingido”, afirma.

Leia a reportagem completa da jornalista Bianca Pinto Lima: https://lnkd.in/dcHxuxfC