14/06/2023 em Imprensa
Na última segunda-feira (12), o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 372 e fixou tese a favor da incidência de PIS/COFINS sobre as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Leandro Cabral e Silva observa que a decisão da Corte afasta a incidência das Contribuições sobre receitas não decorrentes de intermediação financeira, a exemplo das receitas financeiras de investimento do capital regulatório dos bancos, entre outras, o que poderá ser discutido no caso a caso.
Leia mais na reportagem da jornalista Beatriz Olivon: https://lnkd.in/dPB3PseZ
Tema: Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos…
7 de maio de 2024 em STJ