Na última segunda-feira (12), o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 372 e fixou tese a favor da incidência de PIS/COFINS sobre as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Leandro Cabral e Silva observa que a decisão da Corte afasta a incidência das Contribuições sobre receitas não decorrentes de intermediação financeira, a exemplo das receitas financeiras de investimento do capital regulatório dos bancos, entre outras, o que poderá ser discutido no caso a caso.
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