Programa de Autorregularização do ISS pelo Município de São Paulo exige atenção do contribuinte com relação à multa moratória
Por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 08/12/2023 (“IN SF/SUREM nº 19/2023”), a Prefeitura de São Paulo instituiu o Sistema de Autorregularização de Contribuintes (SAREC), para a apuração de indícios de infração à legislação tributária municipal com relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas na base de dados da Secretaria Municipal da Fazenda (SF), visando à Autorregularização pelo sujeito passivo do imposto.
O sujeito passivo será notificado sobre supostas divergências ou inconsistências identificadas por meio do cruzamento de informações obtidas a partir das bases de dados da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de São Paulo, e oriundas de outros entes públicos, com o respectivo prazo para possível adesão à Autorregularização.
Entretanto, não obstante o § 2º do artigo 3º da IN SF/SUREM nº 19/2023 prever a possibilidade de Autorregularização de divergências ou inconsistências detectadas com a aplicação do instituto da denúncia espontânea, o que significaria a isenção de quaisquer multas, o parágrafo seguinte do mesmo artigo 3º, mantém a incidência da multa de 20% sobre os pagamentos, nos termos artigo 12 da Lei Municipal nº 13.476/2002.
Não é de hoje que o Município de São Paulo lança programas de regularização de débitos apoiando-se na ideia de aplicação do instituto da denúncia espontânea, contudo, o faz, mediante exigência de multa os débitos, situação já repelida veementemente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Cível 1017088-06.2022.8.26.0053).
Isso porque, o art. 138 do Código Tributário Nacional resguarda o benefício do recolhimento sem qualquer imposição de penalidade na hipótese da denúncia espontânea e o sistema oferecido pelo Município de São Paulo viola tal direito.
Nestes termos, os contribuintes interessados em autorregularizar o ISS devido ao Município de São Paulo poderão recorrer ao Judiciário para terem reconhecido seu direito ao recolhimento do imposto em denúncia espontânea sem qualquer multa, para buscarem a restituição da multa indevidamente recolhida a tal título.
A equipe do Contencioso Tributário do Velloza Advogados Associados permanece inteiramente à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos acerca deste assunto.