Tema: Verificar se há ilegalidade na incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros moratórios e correção monetária (compreendidos na taxa Selic) incidentes no levantamento de depósitos judiciais.
AREsp 2432509 – WALTER DO BRASIL LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Ministro Mauro Campbell Marques
A 2ª Turma do STJ reafirmou a legalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros moratórios e correção monetária (compreendidos na taxa Selic) incidentes no levantamento de depósitos judiciais.
Os ministros ressaltaram que a orientação da Corte foi consolidada no Tema 504/STJ, no sentido de que “os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL” (REsp 1.138.695/SC).
Também destacaram que embora a Suprema Corte tenha definido no Tema 962 da repercussão geral que “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”, não houve apreciação quanto a incidência do IRPJ e CSLL sobre os juros de mora e correção monetária quando se trata de devolução de depósito, mas apenas nos casos de repetição de indébito tributário. Desse modo, permanece hígida a tese firmada no Tema 504/STJ.
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