Juiz afasta multas e juros sobre cobrança de CSLL

30/05/2023 em Imprensa

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva foi entrevistado pelo jornal Valor Econômico sobre decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) que autorizou depósito judicial de CSLL de 2021 sem multas e juros por contribuinte titular de coisa julgada favorável – objeto dos temas 881 e 885 de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal (STF).

Leandro Cabral destaca decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre o tema e afirma que a solução passa pelo art. 100, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), que afasta cobrança de multa e juros sobre tributos suspensos ou extintos por decisão judicial.

Leia a reportagem da jornalista Adriana Aguiar: https://lnkd.in/dX8FRGpp

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