IBPT
São Paulo
Entrevista com Dr. José Carlos Mota Vergueiro e Fernanda Junqueira Calazans, sócios especializados na área tributária.
Especialistas analisam o impacto das manifestações populares nas companhias interessadas em fazer negócios no Brasil
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT
09-07-2013 — O escritório Velloza & Girotto Advogados nasceu no início dos anos 1990 com três sócios egressos do Banco de Boston. Isso explica por que, ainda hoje, a maior parte de sua clientela advém do mercado financeiro e grande parte dela se constitui de investidores estrangeiros. Esse perfil credencia a banca a ser uma importante medidora do ânimo dos empresários com sede no exterior para trazerem seus recursos ao País. José Carlos Mota Vergueiro e Fernanda Junqueira Calazans, sócios especializados na área tributária do escritório, contam os percalços para convencer companhias de fora das fronteiras brasileiras de que vale a pena investir aqui e de tornar compreensível uma estrutura fiscal cujas obrigações migraram do Estado para a iniciativa privada.
O governo transferiu para as empresas a operação de arrecadar impostos?
José Carlos Mota Vergueiro — Sim, dessa forma se exime de realizar investimentos, ao mesmo tempo em que assegura o recolhimento. Os bancos, por exemplo, são extremamente afetados com as numerosas normas tributárias baixadas pelo governo e passaram a ser os fiscais dessa legislação. Se uma empresa faz uma operação financeira sujeita a taxação, o banco que a intermedeia é obrigado a reter o imposto e repassá-lo ao governo, sob pena de ser responsabilizado do ponto de vista fiscal se isso não ocorrer. Vários setores industriais, como o automobilístico, recolhem antecipadamente os impostos da cadeia produtiva e de vendas, por meio do instrumento de substituição tributária. O governo centraliza a cobrança nas montadoras, que são em número menor que o de revendedoras. É uma forma de evitar a sonegação e, igualmente, uma de transferência de responsabilidade. O mesmo ocorreu com a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Cada transação financeira tinha de pagar 0,38%, compulsoriamente descontados pelos bancos e depois repassados à Receita Federal. Isso sem falar dos encargos trabalhistas.
Como os investidores estrangeiros lidam com esse turbilhão de impostos, contribuições, taxas, encargos…?
José Carlos Mota Vergueiro — A primeira pergunta que eles fazem quando vêm para o Brasil é: “Qual será minha efetiva carga fiscal?”.
Essa dificuldade de calcular ao certo quanto será essa carga afugenta os investidores?
José Carlos Mota Vergueiro — Não tenho dúvida de que causa insegurança, tanto em relação à carga fiscal quanto ao respeito às normas jurídicas, aos contratos. Na área de infraestrutura, os investimentos são pesados. No pré-sal, o Brasil tenta atrair empresas de tecnologia. Os investidores ficam temerosos de vir para o País e haver quebra dessas regras.
Qual a principal preocupação dos investidores interessados em projetos de infraestrutura?
José Carlos Mota Vergueiro — É saber o tamanho da carga tributária e dos encargos trabalhistas. A Justiça do Trabalho é extremamente paternalista e regida por uma legislação que tem mais de 50 anos. Isso tudo leva a pleitos impróprios. Recentemente, um sindicato de metalúrgicos exigiu o pagamento de 15 mil reais a cada funcionário de uma montadora a título de participação nos lucros e resultados. O presidente da empresa disse que se pagasse essa quantia teria de fechar a fábrica. Além disso, ainda somos um país exageradamente burocrático. Há um sem-número de regras que tornam complexo qualquer investimento.
Fernanda Junqueira Calazans — Em junho de 2011, foi criada uma legislação cujo objetivo era incentivar investimentos em logística, transporte, mobilidade urbana e saneamento básico. Eram as chamadas debêntures de infraestrutura, que permitiram redução de Imposto de Renda sobre os rendimentos da aplicação. Houve investidores estrangeiros interessados, mas poucos a concretizaram. O processo de aprovação dos projetos de infraestrutura vinculados a essas debêntures apresentava uma burocracia que os tornava muito morosos. Além disso, o governo demorou muito para regulamentar essa lei. O resultado foi que pouquíssimos projetos contaram com esses recursos.
Qual a avaliação do escritório sobre a proposta de plebiscito para a reforma política sugerida pela presidente da República, Dilma Rousseff, em resposta aos protestos populares?
José Carlos Mota Vergueiro — Não é um instrumento jurídico adequado. Seria numa situação binária, quando o eleitor tem de dizer sim ou não. Talvez o mais adequado fosse um referendo, em que os congressistas propõem as mudanças e os eleitores dizem se aceitam ou não. Com a reforma política, temos a oportunidade de introduzir um sistema distrital ou misto, mais adequado às características do País. Essa é uma proposta interessante, coloca o Legislativo muito próximo dos eleitores, pois o deputado ou o vereador fica responsável por uma região e é possível cobrar diretamente dele as ações prometidas na eleição. Mas as macroquestões também precisam ser cuidadas e teria de se pensar numa forma de representação no Congresso Nacional para isso. A reforma política seria muito boa, mas será que o atual Congresso a faria?
Que tipo de impacto essa situação política traz para os negócios?
Fernanda Junqueira Calazans — Lidamos com muitos investidores estrangeiros e bancos. Eles estão bastante preocupados e praticamente paralisaram os investimentos, à espera de uma melhor definição do quadro.
José Carlos Mota Vergueiro — Em relação à saída de capitais também.
Fernanda Junqueira Calazans — Além disso, as frequentes intervenções do governo na economia também influenciam. Por exemplo, as intervenções no câmbio por meio do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A última foi até favorável, pois reduziu-se a cobrança do tributo, mas fica sempre a preocupação de colocar o dinheiro aqui num dia e, quando for resgatar a aplicação, ter de pagar IOF na saída. O investidor estrangeiro tem pavor disso. Nenhum advogado ou consultor pode garantir que isso não ocorrerá. É um imposto que pode ser mudado pelo ministro da Fazenda e aplicado de imediato.