Censo de Capitais Estrangeiros
Informamos que, de acordo com as Resoluções BCB nº 278/2022 e 281/2022, bem como a Lei n° 14.286/2021, o Banco Central conduz o Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais. Neste ano, deve ser prestada a declaração do Censo Anual referente as datas-bases dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco).
Neste sentido, devem prestar a declaração Censo Anual perante o Banco Central:
• As pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior à U$100 milhões (equivalente à R$557.990.000,00) em 31 de dezembro de 2022;
• Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a R$557.990.000,00 (equivalente à U$100 milhões), em 31 de dezembro de 2022;
Reiteramos que o ano-base de referência é 2022, logo, mesmo que o quadro societário tenha sido alterado no ano de 2023, as empresas e fundos que tiveram no ano passado integrantes societários estrangeiros devem declarar o censo em 2023.
Para tanto, o prazo para entrega da declaração e regularização perante o Banco Central se encerra em 15 de agosto de 2023.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Nossa equipe encontra-se inteiramente à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais sobre este assunto.