Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, em entrevista ao Broad Legal, do Estadão, recente portaria do Ministério da Fazenda que autorizou contribuintes a retirar seus processos da lista de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Desde a publicação da portaria, os pedidos de retirada de pauta são automaticamente aceitos, sem análise de mérito ou justificativa. Antes, precisavam passar pela aprovação da presidência do Conselho.
Como explica Leandro Cabral, a portaria assegura que o pedido de retirada da pauta seja deferido, enquanto vigorar a MP 1.160/2023, que retornou o voto de qualidade em favor do Fisco. A intenção é dar segurança jurídica até que se encontre uma solução para o impasse relacionado ao voto de qualidade, em discussão no Congresso Nacional.
Desde a publicação da portaria, segundo o Estadão, 172 processos foram retirados da lista de julgamentos do Carf.