Decisões judiciais aumentam ITCMD de imóvel rural recebido em herança

27/03/2023 em Imprensa

A pedido do jornal Valor Econômico, nossa sócia de Wealth Planning Joanna Oliveira Rezende e a advogada associada Leticia Pedron Basso realizaram um estudo da jurisprudência dos Tribunais de Justiça do país sobre a forma de cálculo do ITCMD na transferência de imóveis rurais.

O estudo demonstra que o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisões recentes, determina que o ITCMD seja calculado a partir do valor informado pelo contribuinte na declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – seguindo, assim, o parâmetro previsto em lei para a cobrança.

Já tribunais dos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás têm proferido decisões admitindo que a Fazenda exija o imposto sobre valor superior ao informado na declaração do ITR. Nesse cálculo, são usados critérios que o contribuinte muitas vezes desconhece, como por exemplo a última negociação de imóvel na região. O que diverge do posicionamento das advogadas.

“Em alguns dos Estados reconhecidamente tidos como dos maiores produtores rurais do país, a jurisprudência dos tribunais, com a qual discordamos veementemente, são no sentido de que a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado atribuído pelas autoridades fazendárias. No entanto, o Código Tributário Nacional e a própria Constituição Federal afastam a possibilidade de se aumentar tributo sem previsão em lei”, ressaltam.

Leia a matéria da repórter Bárbara Pombo: https://lnkd.in/d2rrzYaQ

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