STJ

1/03/2023 em STJ

1ª Turma
Tema: Direito ao crédito básico do PIS/Cofins sobre as aquisições de insumos em que não foram atendidas pelos fornecedores as condições para que houvesse a suspensão das contribuições, na forma do art. 9º, § 2º, da Lei 10.925/04
REsp 1436544 –  TONDO S/A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Sérgio Kukina

Será objeto de análise na 1ª Turma o recurso especial em que o contribuinte busca o reconhecimento do direito ao crédito básico do PIS/Cofins (arts. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03) sobre as aquisições de insumos em que não foram atendidas pelos fornecedores as condições para que houvesse a suspensão das contribuições, na forma do art. 9º, § 2º, da Lei 10.925/04. Justifica que o § 2º do art. 9º da Lei 10.925/04 é claro ao determinar que a suspensão do PIS/Cofins – que tem como consequência a vedação ao crédito básico – apenas ocorre quando respeitados os termos e condições estabelecidos pela própria Receita Federal.

Entretanto, o acórdão recorrido entendeu que o descumprimento de tais regras, por parte dos fornecedores da contribuinte, não enseja a não suspensão das contribuições e, por consequência, não reconheceu o direito ao crédito básico.

Alega-se no recurso especial que o acórdão recorrido, ao não reconhecer a suspensão das contribuições e o direito ao crédito, negou vigência aos mencionados arts. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03 e 9º, § 2º, da Lei 10.925/04. Sustenta-se haver violação ao art. 103, I, do CTN por parte do acórdão recorrido, tendo em vista que uma instrução normativa não pode retroagir no tempo para alcançar situações pretéritas.

 

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

STJ

Tema: Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos…

7 de maio de 2024 em STJ

Leia mais >

STJ

22/05/2024 1ª SEÇÃO Tema: Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e…

7 de maio de 2024 em STJ

Leia mais >