Da não incidência do ISS sobre as atividades de produção, gravação, distribuição de filmes, próprios ou encomendados

29/12/2022 em Imprensa

Em artigo publicado no Migalhas, nosso sócio Fabricio Parzanese dos Reis e a advogada associada Cristina Caltacci discorrem sobre a não incidência do ISS sobre as atividades de produção, gravação, distribuição de filmes, próprios ou encomendados.

O texto ressalta que empresas dedicadas a tais atividades poderão garantir de maneira preventiva o afastamento da tributação do imposto sobre esses serviços, ou impugnarem possíveis cobranças feitas por prefeituras.

Leia a íntegra do artigo: https://lnkd.in/depqPaXz

Velloza Advogados |

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