23/11/2022 em Imprensa
A Portaria 247/22 da Receita Federal, publicada nesta terça-feira (22/11) no Diário Oficial da União (DOU), atualizou a regulamentação da transação tributária e esclareceu algumas situações em que é possível recorrer a esse instituto.
Em entrevista ao portal Jota, nosso sócio Leandro Cabral e Silva destaca entre as principais mudanças a possibilidade expressa de substituição, por seguro-garantia ou carta fiança, dos bens arrolados como consequência de uma discussão fiscal. A regra permite liberar o patrimônio de uma pessoa física indicada como responsável solidária, por exemplo. O resultado é positivo tanto para as empresas como para o Fisco.
Leia mais na coluna de Bárbara Mengardo: https://lnkd.in/dtAaFCfU
Tema: Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos…
7 de maio de 2024 em STJ