Nosso sócio Fabio Prieto de Souza falou ao Valor Econômico sobre nova portaria da Receita Federal que traz uma previsão importante para as empresas: a possibilidade de troca de bens arrolados como garantia em disputas fiscais por seguro-garantia ou carta-fiança, por meio da transação tributária.
A previsão está na Portaria RFB nº 247/2022, publicada na terça-feira (22/11).
Nosso sócio ressaltou que, em muitos casos, o arrolamento de bens para garantir uma discussão tributária pode chegar a atingir o patrimônio de sócios ou diretores da empresa. Assim, a possibilidade do uso do seguro-garantia ou da carta-fiança afasta essa situação prejudicial para as pessoas físicas, e também oferece uma garantia mais segura e líquida para o Fisco.
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