STF decide sobre data de início do FAP

22/11/2022 em Imprensa

Após reconhecer a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará ao tema esta semana para definir a data de início das cobranças: se estão permitidas desde janeiro de 2010, ou se seriam válidas somente a partir de 2012.

O julgamento está marcado para 25 de novembro a 2 de dezembro, no plenário virtual.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso advogado associado Alexandre Ponce de Almeida Insfran afirmou que muitas empresas entraram com ação contra o FAP em 2010, contestando a constitucionalidade e a metodologia utilizada, e depositaram os valores discutidos em juízo. Se o STF afastar a cobrança nos primeiros anos de vigência da lei, as empresas poderão levantar parte do dinheiro.

Leia mais na reportagem da jornalista Joice Bacelo: https://lnkd.in/dtzrfZiQ

Velloza Advogados |

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