News Tributário Nº 787

26/12/2022 em News Tributário

AGU e PGFN uniformizam procedimentos para contribuintes utilizarem os precatórios judiciais da União

Dentre as condutas adotadas desde a criação do sistema nacional e unificado de gestão nos processos envolvendo os pagamentos realizados pela Fazenda Pública, após condenação judicial definitiva, foi destaque o Decreto nº 11.249/2022, objeto do nosso News Tributário nº 781, o qual regulamentou o uso de precatórios.

Agora, no mês de dezembro de 2022, coube à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentarem os procedimentos relativos à utilização de precatórios.

Nestes termos, em 12 de dezembro de 2022, a Advocacia Geral da União (AGU) disciplinou, por meio da Portaria Normativa AGU n. 73, os procedimentos para utilização de precatórios judiciais da União na quitação de obrigações e deveres, com o escopo de facilitar processos dessa natureza. Logo em seguida, no dia 22 de dezembro de 2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), um dos Órgãos integrantes da AGU, também regulamentou a matéria, através da Portaria PGFN n. 10.826.

Ambas Portarias delimitam que os procedimentos dizem respeito (i) aos créditos líquidos e certos devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em parcelamento ou transação resolutiva de litígio e (ii) sobre  garantias necessárias à proteção contra os possíveis riscos decorrentes de medida judicial propensa à desconstituição ou revisão do título judicial ou do precatório.

PGFN e AGU, através de suas Portarias partem da premissa de que a oferta de créditos é faculdade do credor a ser exercida exclusivamente perante órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional detentoras de ativos cuja obrigação se pretende extinguir ou ainda no curso de processo judicial em que a União ou suas autarquias e fundações sejam partes.

A Portaria PGFN n. 10.826/2022 simplificou o requerimento de liquidação ou amortização de débito inscrito em dívida ativa da União. Ele terá início por meio do requerimento de liquidação de débitos, através de formulário eletrônico a ser apresentado no site “REGULARIZE”, acompanhado de documentação pertinente.

Ademais, ambas Portarias – AGU e PGFN – preveem a utilização de precatório por terceiros e exigem apenas a apresentação da promessa de compra e venda ou documento semelhante.

Sobre a liquidez e certeza do precatório, a AGU, por meio de sua Portaria Normativa n. 73/2022, contempla que precatórios acima de R$ 50 milhões terão tratamento prioritário. Nos casos de alto valor envolvido os procedimentos internos para análise prioritária de propostas de acordos referentes a deságios podem ser iniciados mesmo sem que tenha ocorrido a expedição de precatório, bastando apenas a decisão transitada em julgado.

A equipe do Velloza Advogados encontra-se à disposição para outros esclarecimentos sobre o tema.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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