Tema: Possibilidade de restituição das despesas referentes à contratação e manutenção da apólice de seguro garantia
AREsp 2163448 – AMBEV S/A x ESTADO DE RONDÔNIA – Relator: Min. Gurgel de Faria
A 1ª Turma manteve o acórdão do TJRO que afastou a condenação do Recorrido ao ressarcimento das despesas com a contratação e manutenção do seguro garantia, sob o fundamento de que tal restituição é decorrência lógica do princípio da sucumbência.
Em julgamento sem discussão, a turma decidiu por conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial da empresa e manter o entendimento do Tribunal de origem, segundo o qual o ressarcimento de dispêndios diz respeito unicamente às despesas indispensáveis ao ajuizamento da ação, o que não condiz com os custos relativos a contratação de seguro-garantia, na medida em que a parte poderia ter adotado outra forma para garantia do juízo, inclusive sem custos adicionais.
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