Da mihi factum, dabo tibi ius

21/10/2022 em Imprensa

Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), nosso sócio Leandro Cabral e Silva ressalta a importância da cognição como tema elementar em matéria processual.

No artigo “Da mihi factum, dabo tibi ius”, traduzido livremente para “Dá-me os fatos que te darei o direito”, o autor trata da relevância de se compreender o caso concreto para se alcançar uma solução capaz de equacionar o conflito e promover a pacificação social.

Leia a íntegra do artigo: https://lnkd.in/dve7Sp_d

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

STJ

Tema: Possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos…

7 de maio de 2024 em STJ

Leia mais >

STJ

22/05/2024 1ª SEÇÃO Tema: Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e…

7 de maio de 2024 em STJ

Leia mais >