Tribunais de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e Minas Gerais (TJ-MG) têm concedido o divórcio pós-morte, medida incomum e ainda sem previsão legal, mas que gera efeito sobre a herança. O pedido é aceito quando a dissolução do casamento foi solicitada ainda em vida.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nossas sócias de Wealth Planning, Joanna Oliveira Rezende e Natalia Zimmermann, comentaram as decisões.
Sem previsão legal, a medida tem sido concedida pelos tribunais com base na autonomia da vontade. Joanna Rezende observou que a legislação, em regra, não consegue acompanhar a velocidade da evolução das relações humanas.
Segundo Natalia Zimmermann, antes da Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977), que completa 45 anos neste ano, o casamento era indissolúvel e regular a questão patrimonial não era tão importante.
Veja outros detalhes na reportagem da jornalista Beatriz Olivon: https://lnkd.in/d_Zv-QRT