V&G News Tributário Nº 269

21 . 01 . 2015

Decreto nº 8.392/2015: Majoração do IOF/Crédito para Mutuários Pessoas Físicas

21 de janeiro de 2015

Foi publicado no Diário Oficial da União (“D.O.U”) de hoje (21.01.2015) o Decreto nº 8.392, de 20.01.2015 (“Decreto nº 8.392/2015”), que alterou o artigo 7º do Decreto nº 6.306, de 14.12.2007 (“Decreto nº 6.306/2007” – “Regulamento do RIOF” – “RIOF”), majorando a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), na modalidade incidente sobre as operações de crédito (“IOF/Crédito”) para mutuários pessoas físicas, de 0,0041% (quarenta e um décimos de milésimos por cento) para 0,0082% (oitenta e dois décimos de milésimos por cento), nas seguintes hipóteses:

 

(i) operações de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito, quando houver definição ou não do valor do principal a ser utilizado pelo mutuário;

(ii) operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;

(iii) adiantamentos a depositante;

(iv) empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado;

(v) excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido, quando houver definição ou não do valor do principal a ser utilizado;

(vi) operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais.

 

As alterações promovidas pelo Decreto nº 8.392/2015 entram em vigor um dia após a data de sua publicação (i.e., em 22.01.2015).

 

Equipe Responsável:

Fernanda Junqueira Calazans
(11) 3145-0954
fernanda.calazans@vellozaegirotto.com.br

Monique Haddad Knochelmann Azevedo
(11) 3145-0951
monique.haddad@vellozaegirotto.com.br

Elisa da Costa Henriques
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elisa.henriques@vellozaegirotto.com.br

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).