O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu a prevalência do negociado sobre o legislado e as recentes mudanças na Lei 10.101/2001, para privilegiar as negociações, têm incentivado empresas a incluir regras para programas de participação nos lucros e resultados (PLR) em convenções e acordos coletivos.
Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Leandro Cabral e Silva explicou que a medida pode evitar contestações da Receita Federal, que justifica a maioria das autuações contra as empresas, relativas ao pagamento de PLR, em uma suposta falta de critério objetivo na criação desse tipo de plano.
Com receio de autuações, muitas empresas se viam desestimuladas a firmar novos acordos de PLR. Mas com o fortalecimento da via da negociação coletiva, a procura tem aumentado novamente.
Leia mais na reportagem da jornalista Adriana Aguiar: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/07/11/empresas-passam-a-incluir-regras-de-programas-de-plr-em-acordos-coletivos.ghtml