Abertura do prazo de adesão ao PPI – 2014, do Município de São Paulo
08 de janeiro de 2015
Foi publicado, hoje, o Decreto nº 55.828, de 7/1/2015, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 (“PPI – 2014”), instituído pela Lei nº 16.097/2014 – objeto do nosso informativo VG News Tributário Nº 265, de 30/12/2014 -, abrindo o período de adesão ao PPI – 2014. Dentre as disposições que veicula, destacamos as seguintes, pertinentes à adesão:
– O ingresso no PPI – 2014 será efetuado por solicitação do sujeito passivo, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico “https://www.prefeitura.sp.gov.br/ppi”;
– Os créditos tributários e não tributários incluídos no PPI 2014 serão consolidados tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso;
– Poderão ser incluídos os créditos tributários e não tributários constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso, inclusive os excluídos de parcelamentos anteriores, excetuados os originários de parcelamentos celebrados na conformidade da Lei nº 13.092/2000 e da Lei nº 14.129/2006, e atualizações posteriores;
– Os créditos tributários e não tributários não constituídos, incluídos por opção do sujeito passivo, serão declarados na data da formalização do pedido de ingresso;
– O ingresso impõe ao sujeito passivo, pessoa jurídica, a autorização de débito automático das parcelas em conta-corrente, mantida em instituição bancária cadastrada pelo Município, excetuada a modalidade prevista no artigo 5º do Decreto;
– A formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 poderá ser efetuada até o dia 30 de abril de 2015 e dar-se-á na data da geração do número do parcelamento;
– No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI 2014 deverá ser efetuado até o dia 17 de abril de 2015;
– A formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 implica a desistência (i) automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito; e (ii) das ações e dos embargos à execução fiscal;
– A desistência das ações e dos embargos à execução fiscal deverá ser comprovada mediante a apresentação de cópia das petições de desistência devidamente protocoladas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da formalização do pedido de ingresso, devendo no caso das ações especiais ser comprovado também o recolhimento das custas e encargos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da formalização do pedido de ingresso.
O aplicativo do PPI 2014 já se encontra disponível no endereço eletrônico “https://www.prefeitura.sp.gov.br/ppi”.
Equipe Responsável:
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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).