PLR de Diretor Estatutário Empregado
06 de janeiro de 2015
Foi publicada na edição do Diário Oficial da União (“D.O.U”) de 31.12.2014 a Solução de Consulta nº 368 da Coordenadoria-Geral de Tributação (“COSIT”), de 18.12.2014, que confirmou a não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos à título de Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”) ao diretor “eleito por assembleia geral de acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, que mantenha as características inerentes à relação de emprego” , usualmente conhecido como diretor estatutário empregado.
Por outro lado, referida Solução de Consulta ainda corroborou o entendimento da Receita Federal ao afirmar que incide a contribuição previdenciária sobre a PLR do diretor estatutário que “não mantenha as características inerentes à relação de emprego”, ou seja, que não preste seus serviços à empresa de forma pessoal, habitual, onerosa e com subordinação. Tal entendimento, entretanto, já foi derrubado no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), indicando que em relação a esse ponto a controvérsia não está solucionada e os contribuintes podem contestar eventual autuação.
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