O prazo para os contribuintes enviarem a declaração de Imposto de Renda 2022 acaba na próxima terça-feira, 31 de maio. O envio da declaração é fundamental para evitar sanções, como o CPF bloqueado. Em alguns casos, o envio do documento mesmo sem a obrigatoriedade pode gerar o benefício de imposto a restituir.
Nossa advogada Giuliana Burger explica em que caso o contribuinte pode ter a devolução de valor. “Pode ser que uma parcela de IR seja restituída, uma vez que, a partir de R$ 22.847,77 de rendimentos tributáveis recebidos no ano, há a retenção de imposto sobre a renda pela alíquota de 7,5%”. Giuliana alerta que os contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, pelo critério de rendimentos, são os que receberam rendimentos tributáveis no ano a partir de R$ 28.559,70.
Confira na reportagem de Giovanna Sutto no InfoMoney: https://lnkd.in/dZqVBgbe