FCI – Ratificação do Convênio ICMS nº 88
19 de agosto de 2013
O Convênio ICMS nº 88 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou alguns procedimentos a serem observados para aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais de produtos importados, entrou em vigor no dia 16 de agosto com a publicação de sua ratificação.
A partir de agora não será mais necessário informar o percentual de componentes importados na NF-e nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento. Nesses casos, será exigido apenas a indicação na NF-e do número da FCI, a qual já traz o Conteúdo de Importação.
Além disso, os empresários do setor que temiam uma autuação por algum erro de preenchimento durante o confuso período das alterações podem se tranquilizar. Os contribuintes que deixaram de indicar o número da FCI e/ou o Conteúdo de Importação nas NF-e, no período de 11 de junho até a data da publicação da ratificação, não poderão ser autuados.
O Confaz também decidiu adiar o prazo de preenchimento e entrega da FCI para o dia 1º de outubro de 2013, visando à devida adequação dos contribuintes. Até lá também fica dispensada a indicação do número da FCI na NF-e.