Decreto nº 8.175/2013: Majoração do IOF/Câmbio em Gastos Pessoais no Exterior
30 de dezembro de 2013
Foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União (“D.O.U”) de sexta-feira (27.12.2013) o Decreto nº 8.175, de 27.12.2013 (“Decreto nº 8.175/2013”), que alterou o artigo 15-A do Decreto nº 6.306, de 14.12.2007 (“Decreto nº
6.306/2007” – “Regulamento do RIOF” – “RIOF”), elevando a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), na modalidade incidente sobre as operações de câmbio (“IOF/Câmbio”), de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) para 6,38% (seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento), nas seguintes hipóteses:
(i) saques no exterior por usuários de cartões de crédito ou débito; e
(ii) aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais.
As alterações promovidas pelo Decreto nº 8.175/2013 entram em vigor na data de sua publicação (27.12.2013), abarcando as operações de câmbio liquidadas a partir de 28.12.2013.
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