A não incidência do ITCMD sobre heranças e doações recebidas do exterior

17/12/2021 em Imprensa

Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (Conjur), nossa equipe de Wealth Planning destacou um dos temas mais importantes para a área em 2021: o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a cobrança, por parte dos Estados, do ITCMD sobre heranças e doações recebidas do exterior, enquanto não houver lei complementar regulando a matéria.

“A relevância do tema se deve à situação cada vez mais frequente de brasileiros que se mudam para o exterior, bem como a utilização de veículos fora do Brasil para diversificação dos investimentos, proteção cambial, mitigação de risco político e econômico e, também, otimização da sucessão nas famílias”, afirmam as advogadas Joanna Oliveira Resende Barbosa, Izabel Guedes Nazarian e Natalia Zimmermann no artigo.

Segundo as advogadas, o STF reconheceu a prevalência dos direitos assegurados pela Constituição Federal em detrimento dos interesses arrecadatórios dos estados. Para as especialistas, o julgamento do tema “representa importantíssimo avanço em matéria de segurança jurídica e norteador interpretativo no que se refere à legislação tributária pátria”.

Confira o artigo completo na Revista Consultor Jurídico: https://lnkd.in/dWgaV_g8

 

Velloza Advogados |

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