Empresas podem exigir cartão de vacinação nas festas de fim de ano?

9/12/2021 em Imprensa

Em entrevista à revista Veja, nosso advogado Matheus Quintiliano respondeu uma dúvida que muitas empresas vêm apresentando com a chegada de fim de ano: é possível exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 nas festas corporativas de confraternização?

Nosso advogado explica que, por se tratar de eventos privados, as empresas podem exigir de seus convidados tanto a apresentação do cartão de vacinação como o teste rápido de Covid – desde que arquem com os custos para tanto.

“O controle da Covid-19 não envolve apenas um direito individual, mas um direito coletivo, de saúde pública, que resulta no controle da pandemia. Por isso, essas exigências não podem ser consideradas discriminatórias”, afirma Matheus Quintiliano.

Leia mais na coluna Radar Econômico, da jornalista Josette Goulart: https://lnkd.in/dbbdqKCF

­

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Tributário Nº 871

Reoneração da Folha de Salários – Necessidade de manutenção da desoneração ao menos até 29 de julho de 2024 em…

3 de maio de 2024 em News Tributário

Leia mais >

News CARF

Acórdãos CARF em Destaque Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados em 03/2024 sobre temas relevantes, organizados por setor de…

30 de abril de 2024 em News CARF

Leia mais >