Nove meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a inconstitucionalidade dos cadastros criados pelos municípios para identificar prestadores de serviços de outras localidades, o município de São Paulo continua obrigando os tomadores de serviços da capital a reter o ISS na fonte quando o prestador tem sede em outro município e não possui cadastro na prefeitura.
Como o STF entende que o ISS é devido no local da prestação do serviço, as empresas que não têm cadastro em SP, mas prestam serviço a contratantes do município, acabam pagando o imposto duas vezes – na sede do tomador e no local da prestação.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Fabricio Parzanese dos Reis afirma que o município deveria revogar a norma local, uma vez que o tema chegará na Justiça e o contribuinte terá, necessariamente, ganho de causa. “A judicialização será massificada. Essa é uma questão que abrange todo e qualquer setor”, diz.
Nosso sócio explica que, apesar de o julgamento do STF envolver repercussão geral, os ministros não editaram uma súmula vinculante sobre o tema. Por esse motivo, a decisão vincula os tribunais, mas não a administração pública.
Na prática, porém, a manutenção de medida já declarada inconstitucional é contraproducente, prejudica o contribuinte e o próprio Judiciário, além de ferir o princípio da eficiência administrativa.
Veja outros detalhes na coluna Valor Jurídico: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2021/11/sao-paulo-cobra-iss-de-empresas-de-fora-do-municipio-mesmo-apos-stf-proibir-a-pratica.ghtml