Empresas passam a vencer teses bilionárias no Carf

18 . 10 . 2021

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Leandro Cabral e Silva destacou uma das teses importantes que os contribuintes reverteram na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com o fim do chamado voto de qualidade.

Em julgamento recente, a 1ª Turma decidiu pela possibilidade de dedução dos juros sobre o capital próprio dos cálculos do IRPJ e da CSLL. No caso, prevaleceu o entendimento do conselheiro relator, com desempate a favor dos contribuintes, no sentido de que a Lei nº 9.249, de 1995, que permitiu a dedução dos juros sobre o capital próprio, não prevê limitação temporal.

Nosso sócio apontou que o tema é importante para os bancos, que costumam acumular valores para dedução.

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