MP 1.072 muda o cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários

4/10/2021 em Imprensa

Nosso sócio Felipe Marin Vieira, especialista em mercado de capitais, falou ao  jornal Valor Econômico sobre os efeitos da Medida Provisória 1.072, editada na última sexta-feira (01/10).

A MP alterou o cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.

Nosso sócio destacou a redução da taxa paga pelos agentes autônomos e a mudança de cobrança trimestral para anual.

Ele também apontou impactos na forma de cálculo da taxa no caso de fundos de investimento.

A cobrança incidia sobre o patrimônio total do fundo, independentemente da quantidade de classes de cotas. Agora, a taxa de fiscalização passa a ser devida com base no número de classes de cotas.

Veja outros detalhes: https://lnkd.in/dsU4bV8z

 

­

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Nº 870

Nova Regulamentação da ANPD sobre Comunicação de Incidentes de Segurança Informamos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)…

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >