MP 1.072 muda o cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários

04 . 10 . 2021

Nosso sócio Felipe Marin Vieira, especialista em mercado de capitais, falou ao  jornal Valor Econômico sobre os efeitos da Medida Provisória 1.072, editada na última sexta-feira (01/10).

A MP alterou o cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.

Nosso sócio destacou a redução da taxa paga pelos agentes autônomos e a mudança de cobrança trimestral para anual.

Ele também apontou impactos na forma de cálculo da taxa no caso de fundos de investimento.

A cobrança incidia sobre o patrimônio total do fundo, independentemente da quantidade de classes de cotas. Agora, a taxa de fiscalização passa a ser devida com base no número de classes de cotas.

Veja outros detalhes: https://lnkd.in/dsU4bV8z

 

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