Nosso sócio Felipe Marin Vieira, especialista em mercado de capitais, falou ao jornal Valor Econômico sobre os efeitos da Medida Provisória 1.072, editada na última sexta-feira (01/10).
A MP alterou o cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.
Nosso sócio destacou a redução da taxa paga pelos agentes autônomos e a mudança de cobrança trimestral para anual.
Ele também apontou impactos na forma de cálculo da taxa no caso de fundos de investimento.
A cobrança incidia sobre o patrimônio total do fundo, independentemente da quantidade de classes de cotas. Agora, a taxa de fiscalização passa a ser devida com base no número de classes de cotas.
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